"Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo."
N.º 1 do art.º 5.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Neste âmbito é reconhecido aos cidadãos o direito de consultarem toda e qualquer documentação que diga respeito à sua pessoa, bem como as informações sobre questões que lhes interessem.
Para solicitar o acesso à documentação pretendida deverá preencher o formulário em baixo.