Compete à Direção-Geral da Administração da Justiça a atualização e publicação da listas oficiais de peritos avaliadores bem como a promoção dos procedimentos de selecção e recrutamento dos peritos avaliadores.
O Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro) prevê, quer no procedimento relativo à declaração de utilidade pública, quer no procedimento relativo à efetivação da posse administrativa, quer no processo de expropriação litigiosa, na fase de arbitragem e em recurso desta, a intervenção de peritos avaliadores constantes de lista oficial.
Das avaliações e exame efetuados pelos peritos avaliadores resulta: a fixação do montante destinado a garantir o pagamento da justa indemnização aos expropriados, a fixação de elementos de facto indispensáveis ao cálculo da indemnização referida, a sua determinação e a realização de diligências instrutórias indispensáveis à decisão em recursos interpostos do acórdão arbitral.