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Registo criminal

Pedir e consultar certificado do registo de medidas tutelares educativas

O registo de medidas tutelares educativas contém informação sobre as medidas tutelares educativas aplicadas pelos tribunais.
 

Os certificados atestam a ausência de antecedentes ou a existência de medidas tutelares educativas aplicadas a menores com idades entre os 12 e os 16 anos pela prática de facto qualificado pela lei como crime. 

 


Quem pode pedir?

  • o/a próprio/a ou o/a seu/sua defensor/a 
  • ascendentes ou o/a representante legal, durante a menoridade do/a próprio/a 
  • uma terceira pessoa autorizada por escrito pelo/a titular maior, em situações de comprovada ausência ou impossibilidade.


Como pedir?

O pedido tem de ser feito presencialmente, apresentando um documento de identificação válido e com fotografia (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência, por exemplo).

Não é necessário nenhum impresso. Apenas terá de pagar e assinar o recibo do pedido.


Quer autorizar outra pessoa a pedir o certificado por si?


Como autorizar

Sendo maior, mediante uma declaração escrita, na qual conste:

  • a sua identificação (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, passaporte ou título de residência)
  • a identificação da pessoa autorizada (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, passaporte ou título de residência)
  • a sua assinatura conforme o documento de identificação mencionado (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte ou título de residência).


Como pedir se for a pessoa autorizada?

A pessoa autorizada a pedir o certificado deve comprovar que pode fazer o pedido:

  • se for ascendente, comprovando que é ascendente do/a menor
  • se for defensor/a, comprovando a sua nomeação como defensor/a do/a menor
  • se for representante legal, comprovando que é representante legal do/a menor
  • se for uma terceira pessoa autorizada pelo/a próprio/a, apresentando:
    • declaração de autorização do/a próprio/a
    • documento de identificação que o/a identifique como a pessoa autorizada
    • documento de identificação do/a próprio/a, ou a sua cópia certificada. Esta cópia do documento de identificação deve ser assinada pelo/a titular com a menção "autorizo esta cópia exclusivamente para a emissão do meu certificado de medidas tutelares educativas" e destina-se exclusivamente à recolha e verificação dos dados da pessoa requerente e da legitimidade do pedido, sendo tratados nos termos da lei.

Deve comprovar os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado, apresentando um documento de identificação válido (ou sua cópia).

Em regra, o certificado é entregue no momento em que faz o pedido

Consoante o local do pedido e o documento de identificação que apresentar, o prazo de emissão pode ser:

  • imediato:
    • se for pedido nos balcões dos Serviços de Identificação Criminal (e não existirem impedimentos técnicos à identificação da pessoa ou da informação a certificar)
    • se for pedido nos tribunais apresentando o cartão de cidadão ou bilhete de identidade português (e não existirem impedimentos técnicos à identificação da pessoa ou da informação a certificar)
  • no prazo máximo de três dias úteis: 
    • sempre que houver impedimentos técnicos à identificação da pessoa ou da informação a certificar
    • se fizer o pedido num tribunal apresentando um documento de identificação que não o cartão de cidadão ou bilhete de identidade português.

 

Onde pedir?


Quanto custa?

O preço do certificado é de 5,00€, a pagar no ato do pedido.


Para pedir mais informações relacionadas com o pedido do certificado do registo de medidas tutelares educativas, preencha este formulário.