Os arquivos dos tribunais têm como missão receber, tratar e comunicar os processos findos e demais documentos produzidos ou recebidos pelos tribunais no decurso da função judicial.
Dependentes das secretarias judiciais os arquivos dos tribunais articulam-se, a montante, com as secções de processos e, a jusante, com as instituições arquivísticas nacionais, mais propriamente com o Arquivo Nacional da Torre do Tombo e com os arquivos distritais, para onde os tribunais remetem os processos e documentos que, pelo relevo do seu valor probatório ou informativo, são considerados de conservação permanente.
Num contexto fortemente marcado pela hipertrofia da documentação judicial - mais de 371 km de documentação - a Direção-Geral da Administração da Justiça procura dotar os arquivos dos tribunais das infraestruturas, equipamentos e recursos humanos necessários para a salvaguarda de um património reconhecidamente relevante, seja do ponto de vista dos direitos dos cidadãos e do Estado, seja do ponto de vista da preservação da memória coletiva.
Esta documentação judicial é conservada durante um determinado prazo nos arquivos dos tribunais. Decorrido este prazo, a documentação que detiver valor enquanto testemunho de direitos e de obrigações ou enquanto material para investigação científica, é enviada para os arquivos distritais (arquivos históricos) ou eliminada se não lhe for reconhecido qualquer tipo de valor.
Saiba mais sobre o número de processos eliminados e remetidos para os arquivos distritais.