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Todos os anos os serviços jurídicos da Direção-Geral da Administração da Justiça avaliam quantitativamente as reclamações apresentadas nos livros de reclamação dos tribunais, dos serviços do ministério público e da DGAJ e elaboram um relatório.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro foi instituída a necessidade de todos os serviços e organismos da Administração Pública adotarem o denominado Livro de Reclamações, a partir de 01/01/1997, nos locais de atendimento ao público (n.º 3 da Resolução), tendo sido definido o modelo do Livro de Reclamações pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.
Neste sentido existem livros de reclamações nas secretarias judiciais, nos serviços do Ministério Público e na Direção-Geral da Administração da Justiça, destinados especialmente às reclamações sobre o atendimento ao público bem como sobre factos ligados à proteção da saúde e da segurança física dos utentes.
Os serviços jurídicos da DGAJ asseguram a resposta às reclamações apresentadas, designadamente as registadas no livro de reclamações. Este serviço avalia quantitativamente as reclamações apresentadas nos livros de reclamações e elabora o respetivo relatório.