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Instrumentos de gestão

Transição para as carreiras especiais de informática

Em cumprimento das regras de transição impostas pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, torna-se pública a lista nominativa dos trabalhadores que transitam para as novas carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação.