Os funcionários de justiça são os funcionários nomeados em lugares dos quadros de pessoal de secretarias de tribunais ou de serviços do Ministério Público.
Os funcionários de justiça possuem um estatuto privativo: o Estatuto dos Funcionários de Justiça que define um conjunto de normas que lhes são especialmente aplicáveis e cuja existência se deve às especificidades deste grupo de pessoal. Estas normas resultam das exigências próprias que decorrem do facto de se tratar de funcionários que exercem funções em órgãos auxiliares dos tribunais.
Os funcionários de justiça distribuem-se pelos seguintes grupos de pessoal:
- oficial de justiça
- informática
- técnico superior
- assistente técnico
- assistente operacional.
Oficiais de Justiça
Nos tribunais e serviços do ministério público, o apoio à tramitação processual é efetuado pelo grupo de pessoal oficial de justiça.
Este grupo de pessoal tem algumas especificidades:
- categorias e carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça: secretário de tribunal superior e de secretário de justiça e as carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público. Na carreira judicial integram-se as categorias de escrivão auxiliar, escrivão-adjunto e escrivão de direito. Na carreira dos serviços do Ministério Público integram-se as categorias de técnico de justiça auxiliar, técnico de justiça-adjunto e técnico de justiça principal. As categorias de secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal correspondem a lugares de chefia
- o ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar faz-se de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em procedimento de admissão
- são requisitos gerais de acesso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça: a prestação de serviço efectivo pelo período de três anos na categoria anterior, a classificação mínima de Bom na categoria anterior e a aprovação na respectiva prova de acesso
- nos tribunais e serviços do Ministério Público o preenchimento dos lugares de oficiais de justiça vagos ou a vagar é realizado através dos movimentos dos oficiais de justiça. Estes movimentos podem ser ordinários (realizados anualmente no mês de junho) ou extraordinários.
Compete à Direção-Geral da Administração da Justiça:
- recrutar, gerir e administrar os funcionários de justiça
- processar as remunerações dos funcionários de justiça
- assegurar a sua formação através do Centro de Formação
- realizar os movimentos de oficiais de justiça.