A Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ assegura a cooperação judiciária internacional no âmbito da cobrança de alimentos, das citações e notificações, da obtenção de provas em matéria civil ou comercial e das ações cíveis transfronteiriças na UE.
Esta divisão está encarregue do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros atos que estejam ligados a ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respetivos tratados e convenções.
No suporte dessa execução encontram-se instrumentos legais de cooperação judiciária em matéria civil e comercial de natureza bilateral e multilateral, seja supranacional/transnacional seja internacional.
Para o plano bilateral ou internacional, a DGAJ responde, direta ou indiretamente, perante a ONU, a Conferência da Haia de Direito Privado em Matéria Civil e Comercial e a Rede Judiciária de Cooperação da CPLP.
Para o plano supranacional/transnacional a DGAJ integra, enquanto membro, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.