Somos um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
As nossas atribuições estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça e na Lei Orgânica da DGAJ e atuamos nas seguintes áreas:
- colaboração na definição das políticas de organização e gestão dos tribunais
- planeamento, organização, modernização e racionalização dos tribunais, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça
- registo criminal e de contumazes
- administração e gestão dos funcionários dos tribunais
- formação dos funcionários dos tribunais
- apoio aos administradores dos tribunais
- contratação de bens e serviços para os tribunais, que não sejam assegurados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça
- coordenação da elaboração, execução e avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa
- participação na preparação e gestão dos orçamentos das magistraturas judicial e do Ministério Público dos tribunais de 1.ª instância
- conceção, implantação e evolução dos sistemas informáticos dos tribunais (em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça)
- planeamento das instalações dos tribunais
- participação nas obras de conservação e remodelação das instalações dos tribunais (em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça)
- recolha e tratamento de dados estatísticos sobre os tribunais com vista à elaboração das estatísticas oficiais da justiça (em colaboração com a Direção-Geral da Política de Justiça)
- processamento das remunerações dos magistrados nos tribunais em que este processamento não esteja cometido a outros serviços
- assegurar a função de autoridade central, nas convenções para as quais for determinado pelo Ministro da Justiça
- apoio aos arquivos dos tribunais