O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública é designado por SIADAP
O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
O SIADAP tem uma vocação de aplicação universal à administração central, regional e autárquica, prevendo no entanto mecanismos de flexibilidade e adaptação muito amplos de modo a enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras e das áreas funcionais do seu pessoal e das exigências de gestão.
O sistema assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos.
Neste sentido, na avaliação dos serviços, dos dirigentes e demais trabalhadores assumem um papel central os resultados obtidos em relação aos objetivos previamente fixados.
Os resultados devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.
O sistema integra três componentes:
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1);
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2);
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
FAQ's - SIADAP Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
A avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem caráter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação - resultados e competências -, durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o referido ciclo.
Despachos da Direção sobre o SIADAP dos seus colaboradores
Ciclo avaliativo 2019/2020
- Despacho da direção n.º 4/2020
Composição Comissão Paritária – Assunto: Designação da Composição da Comissão Paritária (n.ºs 2 e 4 do artigo 59.º, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro)
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Despacho da direção n.º 3/2020
Vogais Comissão Paritária (Representantes Administração) - Assunto: Designação dos Vogais representantes da Administração na Comissão Paritária (n.ºs 2 e 4 do artigo 59.º, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro)
- Despacho da direção n.º 2/2020
Secção Autónoma do CCA - Assunto: Subsistema de Avaliação do desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública – SIADAP 3 – Secção Autónoma do CCA.
- Despacho da direção n.º 1/2020
Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) - Assunto: Conselho Coordenador da Avaliação (SIADAP)
- Despacho da direção n.º 8/2018
Composição da Comissão Paritária
- Despacho da direção n.º 7/2018
Designação dos vogais representantes da administração na Comissão Paritária
Ciclo avaliativo 2017/2018