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Instrumentos de gestão

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

É obrigatório as entidades empregadoras, públicas e privadas, adotarem códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a instauração de procedimento disciplinar sempre que se tenha conhecimento de situações de assédio no trabalho.

 

Com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, foram introduzidas alterações ao Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 

Com efeito, a alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do CT e a alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP, passaram a impor às entidades empregadoras, públicas e privadas, a obrigatoriedade de adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a instauração de procedimento disciplinar sempre que se tenha conhecimento de situações de assédio no trabalho. 

A aprovação do presente código visa não só o cumprimento desse imperativo legal, mas sobretudo um compromisso que a Direção-Geral da Administração da Justiça assume de prevenção e combate a todos comportamentos que afetem a dignidade da mulher e do homem no trabalho, definindo os princípios orientadores de uma política de não tolerância em relação a essas condutas.

Qualquer participação ou denúncia, no âmbito deste Código, pode ser efetuada através do endereço de correio eletrónico prevencaodoassedio@dgaj.mj.pt, cujo acesso se encontra reservado apenas aos dirigentes superiores desta Direção-Geral.

Consulte Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.