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Registo criminal

Pedir e consultar registo criminal de empresas e outras entidades


O certificado de registo criminal de empresas ou outras entidades atesta a ausência de antecedentes criminais ou contém as decisões constantes no registo criminal na data da emissão.

 

Quem pode pedir?

  • o/a representante legal da pessoa coletiva
  • uma terceira pessoa expressamente autorizada por escrito, pelo/a representante legal.

Como pedir?

Se é o representante legal da pessoa coletiva, pode pedir:

  • Na internet através do Registo Criminal Online (apenas para pessoas coletivas com inscrição no Registo Comercial):
    • autenticando-se com o seu cartão de cidadão (com o código de autenticação e leitor de cartões), ou com a Chave Móvel Digital (CMD) se esta tiver sido obtida com o cartão de cidadão português ou com o bilhete de identidade português
    • depois de feito o pedido ser-lhe-á fornecida uma referência Multibanco para pagamento da taxa devida
    • uma vez efetuado esse pagamento, o certificado será disponibilizado no próprio Portal logo que emitido.
  • Presencialmente:
    No dia do atendimento o/a representante legal deverá apresentar:
    • documento atualizado que comprove a denominação, o NIPC e quem é o/a legal representante da empresa ou de outra entidade.
      No caso de se tratar de uma empresa, a certidão permanente do registo comercial, válida, em suporte físico, ou através da disponibilização do código de acesso à mesma, para, no ato de atendimento, poder ser consultada.
    • o/a representante legal deverá identificar-se com o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação civil válido e idóneo que permita verificar que se trata do/a próprio/a e indicar o NIF.
  • O/a representante legal pode autorizar outra pessoa a fazer o pedido do certificado do registo criminal: 
    Veja "Como autorizar outra pessoa a pedir?"


Como autorizar outra pessoa a pedir?

O representante legal de uma pessoa coletiva pode autorizar outra pessoa a efetuar, presencialmente, o pedido em qualquer posto de atendimento onde é possível a emissão de certificados, mediante a apresentação desta declaração escrita, onde consta:

  • a sua identificação (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação civil válido e idóneo)
  • a qualidade de representante legal em que atua
  • a identificação da pessoa autorizada (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação civil, válido e idóneo)
  • que autoriza o pedido de emissão de certificado e o fim a que se destina o certificado
  • a sua assinatura conforme o documento de identificação referido.

A pessoa autorizada deverá apresentar esta declaração e os seguintes documentos:

  • o documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização.
  • o seu documento de identificação que o/a identifique como a pessoa autorizada.
  • o documento de identificação do/a representante legal da pessoa coletiva, ou a sua cópia certificada. Esta cópia do documento de identificação deve ser assinada pelo titular com a menção "autorizo esta cópia exclusivamente para a emissão do meu certificado de registo criminal".

A declaração destina-se exclusivamente à recolha e verificação dos dados da pessoa requerente e da legitimidade do pedido, sendo tratados nos termos da lei.
 

 

Onde pedir?

  • Lisboa - Parque das Nações - Balcão do Serviço de Identificação Criminal
    ​Av. D. João II, 1.08.01 D/E – piso 0 – edifício H, 1990-097 Lisboa
    Horário de atendimento – dias úteis, das 09h00 às 17h00
    ​Para marcação prévia do atendimento:
  • Lisboa - Loja do Cidadão das Laranjeiras - Balcão do Serviço de Identificação Criminal
    Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 1600-001 Lisboa
    Horário de atendimento:
    Dias úteis – das 08h30 às 19h30; sábados das 09h30 às 15h00
    Para marcação prévia do atendimento:

Quanto custa?

O preço do certificado é de 5,00€.

Qual é o prazo para a emissão do certificado?

O certificado é emitido após o pagamento, exceto se existirem impedimentos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, caso em que será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis (exceto se for solicitado à pessoa requerente, nesse prazo, algum esclarecimento complementar).

Atualização do certificado do registo criminal

No portal do Registo Criminal Online, acedendo a Consulta de Certificado, obtém-se  a versão atualizada do certificado, durante o seu prazo de validade, inserindo o código de acesso nele inscrito.

Para mais informações relacionadas com o pedido do certificado do registo criminal de empresas e outras entidades, preencha este formulário