Como autorizar outra pessoa a pedir?
O representante legal de uma pessoa coletiva pode autorizar outra pessoa a efetuar, presencialmente, o pedido em qualquer posto de atendimento onde é possível a emissão de certificados, mediante a apresentação desta declaração escrita, onde consta:
- a sua identificação (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação civil válido e idóneo)
- a qualidade de representante legal em que atua
- a identificação da pessoa autorizada (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação civil, válido e idóneo)
- que autoriza o pedido de emissão de certificado e o fim a que se destina o certificado
- a sua assinatura conforme o documento de identificação referido.
A pessoa autorizada deverá apresentar esta declaração e os seguintes documentos:
- o documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização.
- o seu documento de identificação que o/a identifique como a pessoa autorizada.
- o documento de identificação do/a representante legal da pessoa coletiva, ou a sua cópia certificada. Esta cópia do documento de identificação deve ser assinada pelo titular com a menção "autorizo esta cópia exclusivamente para a emissão do meu certificado de registo criminal".
A declaração destina-se exclusivamente à recolha e verificação dos dados da pessoa requerente e da legitimidade do pedido, sendo tratados nos termos da lei.