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Registo criminal

Pedir e consultar registo criminal de empresas e outras entidades


O certificado de registo criminal de empresas ou outras entidades atesta a ausência de antecedentes criminais ou contém as decisões constantes no registo criminal na data da emissão.

 

Quem pode pedir?

  • o/a representante legal da pessoa coletiva
  • uma terceira pessoa expressamente autorizada por escrito, pelo/a representante legal.

Como pedir?

Se é o representante legal da pessoa coletiva, pode pedir:

  • Na internet através do Registo Criminal Online (apenas para pessoas coletivas com inscrição no Registo Comercial):
    • autenticando-se com o seu cartão de cidadão (com o código de autenticação e leitor de cartões), ou com a Chave Móvel Digital (CMD) se esta tiver sido obtida com o cartão de cidadão português ou com o bilhete de identidade português
    • depois de feito o pedido ser-lhe-á fornecida uma referência Multibanco para pagamento da taxa devida
    • uma vez efetuado esse pagamento, o certificado será disponibilizado no próprio Portal logo que emitido.
  • Presencialmente: veja "Onde pedir?"
    No dia do atendimento deverá:
    • comprovar que é o/a representante legal
    • identificar-se com o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação válido e idóneo que permita verificar que se trata da/o própria/o (documento com fotografia e assinatura) e NIF.
      Não é necessário nenhum impresso. Apenas deverá ser efetuado o pagamento do certificado e assinado o recibo do pedido.
  • Autorizar outra pessoa a fazer esse pedido por si. 
    Veja "Como autorizar outra pessoa a pedir?"


Como autorizar outra pessoa a pedir?

O representante legal de uma pessoa coletiva pode autorizar outra pessoa a efetuar, presencialmente, o pedido em qualquer posto de atendimento onde é possível a emissão de certificados mediante uma declaração escrita, na qual conste:

  • a sua identificação (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação válido e idóneo com assinatura) e indicação do NIF
  • a qualidade de representante legal em que atua
  • a identificação da pessoa autorizada (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação, válido e idóneo, com assinatura)
  • que autoriza o pedido de emissão de certificado e o fim a que se destina o certificado
  • a sua assinatura conforme o documento de identificação referido.

A pessoa autorizada deverá apresentar esta declaração e os seguintes documentos:

  • o documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização (por exemplo, a certidão permanente da empresa, ou uma certidão atual do seu registo comercial)
  • o seu documento de identificação que o/a identifique como a pessoa autorizada.

 

Onde pedir?

Quanto custa?

O preço do certificado é de 5,00€.

Qual é o prazo para a emissão do certificado?

O certificado é emitido após o pagamento, exceto se existirem impedimentos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, caso em que será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis (exceto se for solicitado à pessoa requerente, nesse prazo, algum esclarecimento complementar).

Para mais informações relacionadas com o pedido do certificado do registo criminal de empresas e outras entidades, preencha este formulário