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Sobre a DGAJ

Acesso aos documentos administrativos (LADA)

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, refere no seu art.º 9.º que "cada órgão (...) deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos..."

Nestes termos foi designada, pelo despacho da direção n.º 5/2019, como responsável pelo acesso à informação administrativa na DGAJ, a diretora dos Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, Maria Fernanda Dourado Tomaz.

Custo a cobrar pela reprodução de documentos na DGAJ

No âmbito do exercício do direito de acesso aos documentos administrativos e sem prejuízo da adoção preferencial pela via eletrónica na transmissão de documentos aos particulares, nas situações em que seja exigida a emissão de uma certidão em suporte papel ou o envio de fotocópias simples de documentos, os interessados deverão suportar o custo da respetiva reprodução sempre que o valor total seja igual ou superior a €1,00 (Despacho da Direção n.º 2/2018)

PreçarioFotocopias

O pagamento do valor devido pelo interessado deverá ser previamente solicitado pelo serviço em causa e efetuado através de transferência bancária para a conta da Direção-Geral da Administração da Justiça com o seguinte IBAN:

PT50 0781 0112 0112 0013 9558 5

O interessado deverá remeter um comprovativo da transferência, o qual será enviado pelo serviço em causa à Direção de Serviços Financeiros com uma pequena descrição justificativa.

Caso o interessado o solicite, o serviço em causa emite e entrega um recibo da quantia paga, conforme modelo aqui disponibilizado.

 

Pedido de acesso/reutilização de documentos administrativos

Prazo de resposta: 10 dias úteis a contar da data do envio do requerimento (art.º 86.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e art.º 15.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - LADA)
 

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Nota: As fotocópias em papel e as certidões são pagas de acordo com a taxa fixada, exceto as que se destinam a ser reutilizadas para fins educativos ou de investigação e desenvolvimento. 

O acesso a documentos com dados nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito.
É facultado o acesso a estes documentos por terceiro, desde que este esteja na posse de uma autorização escrita do titular dos dados nominativos ou que demonstre interesse direto, pessoal e legítimo. O acesso é facultado, ou não, após ponderação no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação, nos termos do n.º 5, do artigo 6.º da LADA.