A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, refere no seu art.º 9.º que "cada órgão (...) deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos..."
O responsavel da DGAJ é o Dr. Francisco José Moreira Covelinhas Diretor dos Serviços Jurídicos e Cooperação Internacional.
Custo a cobrar pela reprodução de documentos na DGAJ
No âmbito do exercício do direito de acesso aos documentos administrativos e sem prejuízo da adoção preferencial pela via eletrónica na transmissão de documentos aos particulares, nas situações em que seja exigida a emissão de uma certidão em suporte papel ou o envio de fotocópias simples de documentos, os interessados deverão suportar o custo da respetiva reprodução sempre que o valor total seja igual ou superior a €1,00 (Despacho da Direção n.º 2/2018)
O pagamento do valor devido pelo interessado deverá ser previamente solicitado pelo serviço em causa e efetuado através de transferência bancária para a conta da Direção-Geral da Administração da Justiça com o seguinte IBAN:
PT50 0781 0112 0112 0013 9558 5
O interessado deverá remeter um comprovativo da transferência, o qual será enviado pelo serviço em causa à Direção de Serviços Financeiros com uma pequena descrição justificativa.
Caso o interessado o solicite, o serviço em causa emite e entrega um recibo da quantia paga, conforme modelo aqui disponibilizado.
Pedido de acesso/reutilização de documentos administrativos
Prazo de resposta: 10 dias úteis a contar da data do envio do requerimento (art.º 86.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e art.º 15.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - LADA)