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Rapto internacional de crianças e direito de visitas

Pedir regresso de criança retida ilicitamente no estrangeiro

Quem pode pedir?

O regresso pode ser solicitado pelo titular de direito de guarda que resida em Portugal, independentemente da sua nacionalidade, cujo respetivo direito deva ser restabelecido ou executado ou a pedido de terceiro, instituição ou organismo que julgue ter sido violado ou restringido um direito de guarda.
O direito de visita pode ser solicitado a pedido de titular de cujo respetivo direito deva ser restabelecido ou executado, ou a pedido de terceiro, instituição ou organismo que julgue ter sido violado ou restringido um direito de visita.

Como posso pedir?

Os documentos necessários para fazer (instruir) um pedido variam consoante o tipo de pedido e de acordo com o país em causa.

Clique para obter a lista de formulários e documentos para formalizar o pedido.

Caso precise de esclarecimentos sobre como iniciar um procedimento ou de efetuar um agendamento, pode entrar em contacto por:

As informações prestadas no âmbito de procedimentos em curso serão efetuadas apenas por escrito (ex: e-mail). Poderá ainda solicitar o agendamento de videochamada a realizar através da plataforma Microsoft Teams, nomeadamente para efeitos de apoio ao preenchimento dos formulários.

Como localizar a(s) crianças noutro estado?

Se não souber a morada da(s) criança(s), a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) pode enviar o pedido e solicitar que seja averiguada a sua localização noutro país.

No entanto, para que esta localização seja eficaz, deverá ser fornecido o máximo de informação disponível sobre eventuais familiares, amigos. anteriores residências ou local provável em que se suspeita que a(s) criança(s) se possa(m) encontrar.

Quanto custa?

As Autoridades Centrais prestam apoio de forma gratuita, no entanto podem existir custos com a contratação de advogados (nos Estados em que a contratação e advogado é obrigatória) ou taxas a pagar aos tribunais para iniciar procedimentos em outros Estados.

A Autoridade Central pode informar ou facilitar apoio judiciário no país em causa, mas a sua atribuição varia de país para país.