Qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime pode apresentar a denúncia, sendo esta suficiente para o Ministério Público dar início ao processo.
Onde se dirigir?
- Diretamente ao Ministério Público, junto do Tribunal;
- Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Polícia Judiciária (PJ);
- E através do site Queixa Eletrónica.
As vítimas de alguns crimes, entre eles os de:
- de violência doméstica;
- maus tratos;
- ofensas corporais;
- agressões sexuais.
Podem efetuar a respetiva denúncia diretamente nas delegações e gabinetes médico-legais e forenses do INMLCF, I.P..
Menores de 16 anos
Podem denunciar um crime, em crimes de natureza pública:
- abuso sexual;
- violência doméstica;
- maus tratos;
- roubo;
- homicídio.
A queixa pode ser apresentada pela vítima ou qualquer testemunha do crime. Tratando-se de crimes de outra natureza, a queixa tem de ser apresentada pelos representantes legais.