A Direção-Geral da Administração da Justiça, através da sua Divisão de Cooperação Judiciária Internacional é a entidade central responsável por facultar informações às entidades de origem e encontrar soluções face a qualquer dificuldade que possa surgir durante a transmissão dos atos que devam ser notificados.
Os canais de transmissão, língua, custos e formulários necessários à citação ou notificação dos atos variam de acordo com o instrumento de cooperação judiciária internacional aplicável.
Para facilitar o acesso à informação essencial para proceder à citação ou notificação de um ato no estrangeiro, selecione aqui o Estado em que o destinatário do ato se encontra.
Ao indicar o Estado, ser-lhe-á devolvida a informação do instrumento de cooperação aplicável, formas de citação admissíveis, quais os formulários necessários, os custos, forma de envio do pedido e língua a utilizar.