Iniciada uma ação judicial, é necessário transmitir diferentes documentos à parte contrária, com a qual existe um litígio, e receber outros. Em termos jurídicos, deve-se proceder à citação ou notificação dos atos, sendo a citação, em princípio, o primeiro destes atos mediante o qual a parte contrária toma conhecimento do início do processo.
A Direção-Geral da Administração da Justiça, através da sua Divisão de Cooperação Judiciária Internacional é a entidade central responsável por facultar informações às entidades de origem e encontrar soluções face a qualquer dificuldade que possa surgir durante a transmissão dos atos que devam ser notificados.
Os canais de transmissão, língua, custos e formulários necessários à citação ou notificação dos atos variam de acordo com o instrumento de cooperação judiciária internacional aplicável.