Processo europeu para ações de pequeno montante
O procedimento europeu para ações de pequeno montante e a injunção europeia de pagamento para créditos pecuniários não contestados são instrumentos jurídicos que facultam aos cidadãos e às empresas da UE os meios para uma resolução mais célere e eficaz dos litígios transfronteiriços, facilitando a instauração de ações noutros Estados-Membros.
Até 2017
Regulamento (CE) n.º 861/2007 relativo a um processo europeu para ações de pequeno montante (PEAPM)
- visa simplificar e acelerar os processos judiciais transfronteiriços de natureza civil ou comercial para ações de pequeno montante, bem como reduzir os respetivos custos
- em princípio, o PEAPM é escrito e não exige a presença física em tribunal. No entanto, o órgão jurisdicional pode determinar a realização de uma audiência
- o valor do pedido (no momento em que é recebido no órgão jurisdicional) não pode exceder 2.000 euros
- assegura que as decisões são reconhecidas e executadas nos outros países da UE sem necessidade de declaração de executoriedade
- constitui um processo alternativo que coexiste com a legislação nacional dos países da UE e é opcional.
A partir de 2017
O Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, veio alterar o Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o Regulamento (CE) n.° 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.
- este regulamento simplifica e amplia o processo europeu para ações de pequeno montante (PEAPM)
- altera o valor máximo de qualquer pedido para 5.000 euros
- possibilita alargar tanto o âmbito de aplicação das reclamações (por exemplo, para incluir remunerações), assim como o valor máximo de uma reclamação, será analisada durante os primeiros cinco anos de aplicação destas novas regras.
Formulários
Os formulários encontram-se disponíveis no Portal Europeu da Justiça
Tribunais e autoridades competentes
Pesquisar o tribunal ou autoridade competente
Custas processuais e métodos de pagamento
Taxa de Justiça inicial:
- até 2.000 euros: 102,00€
- de 2.000 euros a 5.000 euros: 204,00€
Modo de pagamento
As custas e os encargos a pagar são fixados nos termos da lei nacional do Estado-Membro onde o pedido é submetido.
Em Portugal o tribunal deverá ter em atenção o ofício-circular n.º 1/2018, referente a pagamentos realizados a partir do estrangeiro:
- emitir guia de pagamento (prazo de pagamento a 60 dias)
- notificar o requerente para (em dez dias) proceder ao pagamento, enviando comprovativo (por email)
- utilizar o formulário B do Anexo II, do presente regulamento, para o efeito.