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Elvas_Tapecaria

Cooperação Judiciária Internacional

Ações cíveis transfronteiriças na UE

A União Europeia dispõe de um conjunto de normas jurídicas destinadas a ajudar os particulares e as empresas no contexto de ações judiciais transfronteiriças. É o caso, por exemplo, dos novos instrumentos processuais de simplificação da cobrança transfronteiriça de dívidas.

A Direção-Geral da Administração da Justiça, através da sua Divisão de Cooperação Judiciária Internacional é a entidade central responsável por facultar informações às entidades de origem e encontrar soluções face a qualquer dificuldade que possa surgir durante a transmissão dos atos que devam ser notificados.

Processo europeu para ações de pequeno montante

O procedimento europeu para ações de pequeno montante e a injunção europeia de pagamento para créditos pecuniários não contestados são instrumentos jurídicos que facultam aos cidadãos e às empresas da UE os meios para uma resolução mais célere e eficaz dos litígios transfronteiriços, facilitando a instauração de ações noutros Estados-Membros.

Até 2017
Regulamento (CE) n.º 861/2007 relativo a um processo europeu para ações de pequeno montante (PEAPM)

  • visa simplificar e acelerar os processos judiciais transfronteiriços de natureza civil ou comercial para ações de pequeno montante, bem como reduzir os respetivos custos
  • em princípio, o PEAPM é escrito e não exige a presença física em tribunal. No entanto, o órgão jurisdicional pode determinar a realização de uma audiência
  • o valor do pedido (no momento em que é recebido no órgão jurisdicional) não pode exceder 2.000 euros
  • assegura que as decisões são reconhecidas e executadas nos outros países da UE sem necessidade de declaração de executoriedade
  • constitui um processo alternativo que coexiste com a legislação nacional dos países da UE e é opcional.

 

A partir de 2017 
O Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, veio alterar o Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o Regulamento (CE) n.° 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.

  • este regulamento simplifica e amplia o processo europeu para ações de pequeno montante (PEAPM)
  • altera o valor máximo de qualquer pedido para 5.000 euros
  • possibilita alargar tanto o âmbito de aplicação das reclamações (por exemplo, para incluir remunerações), assim como o valor máximo de uma reclamação, será analisada durante os primeiros cinco anos de aplicação destas novas regras.


Formulários
Os formulários encontram-se disponíveis no Portal Europeu da Justiça


Tribunais e autoridades competentes
Pesquisar o tribunal ou autoridade competente


Custas processuais e métodos de pagamento
Taxa de Justiça inicial:

  • até 2.000 euros: 102,00€
  • de 2.000 euros a 5.000 euros: 204,00€


Modo de pagamento
As custas e os encargos a pagar são fixados nos termos da lei nacional do Estado-Membro onde o pedido é submetido.

Em Portugal o tribunal deverá ter em atenção o ofício-circular n.º 1/2018, referente a pagamentos realizados a partir do estrangeiro:

  • emitir guia de pagamento (prazo de pagamento a 60 dias)
  • notificar o requerente para (em dez dias) proceder ao pagamento, enviando comprovativo (por email)
  • utilizar o formulário B do Anexo II, do presente regulamento, para o efeito.

 

 

Procedimento europeu de injunção de pagamento

O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 cria um procedimento europeu de injunção de pagamento para créditos não contestados pelo requerido. 

  • Simplifica, acelera e reduz os custos dos processos judiciais em casos que envolvam mais do que um país da União Europeia (UE).
  • Permite, além disso, a livre circulação das injunções de pagamento europeias, que são reconhecidas e executadas em todos os países da UE.
  • É aplicável a todos os países da UE, com exceção da Dinamarca.


Formulários
Os formulários encontram-se disponíveis no Portal Europeu da Justiça


Tribunais e autoridades competentes
Pesquisar o tribunal ou autoridade competente


Custas processuais e métodos de pagamento
Taxa de Justiça inicial:

  • até 5.000 euros: 102,00€
  • de 5.000 euros a 15.000 euros; 204,00€
  • a partir de 15.000,01 euros: 306,00€ 

 
Modo de pagamento
As custas e os encargos a pagar são fixados nos termos da lei nacional do Estado-Membro onde o pedido é submetido.
Em Portugal o tribunal deverá ter em atenção o ofício-circular n.º 1/2018, referente a pagamentos realizados a partir do estrangeiro

  • emitir guia de pagamento (prazo de pagamento a 60 dias)n
  • notificar o requerente para (em dez dias) proceder ao pagamento, enviando comprovativo (por email)
  • utilizar o formulário B do Anexo II, do presente regulamento, para o efeito.