A Direção-Geral da Administração da Justiça, através da sua Divisão de Cooperação Judiciária Internacional é a entidade central portuguesa designada no âmbito do fornecimento de informações aos tribunais e da procura de soluções para as dificuldades que possam surgir em relação a um pedido.
Os canais de transmissão, língua, custos e formulários necessários variam de acordo com o instrumento de cooperação judiciária internacional aplicável.
Para facilitar o acesso à informação essencial para proceder à obtenção de prova no estrangeiro, selecione aqui o Estado em que o destinatário do ato se encontra.
Ao indicar o Estado, ser-lhe-á devolvida a informação do instrumento de cooperação aplicável, quais os formulários necessários, forma de envio do pedido, língua a utilizar, entre outros aspetos relevantes.