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A Direção-Geral da Administração da Justiça, através da sua Divisão de Cooperação Judiciária Internacional é a entidade central portuguesa designada no âmbito do fornecimento de informações aos tribunais e da procura de soluções para as dificuldades que possam surgir em relação a um pedido.
A Convenção da Haia de 18 de março de 1970 estabelece os métodos de cooperação entre Estados para a obtenção de provas em matéria civil ou comercial através de cartas rogatórias e de agentes diplomáticos ou consulares e de comissários. Aplica-se apenas entre os Estados-Partes e prevê meios eficazes para superar as diferenças entre o direito civil e o sistema da common law.
Dentro do território da União Europeia, a cooperação judicial entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial é regida pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este instrumento destina-se a melhorar, simplificar e acelerar a cooperação entre os tribunais e é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca. Entre a Dinamarca e os outros Estados-Membros aplica-se a Convenção sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil ou comercial de 1970.
Pode consultar as entidades requeridas territorialmente competentes através do Atlas Judiciário Europeu em matéria civil.
Clique aqui para obter o texto de apoio.
Relativamente a Cabo-Verde, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, assinalam-se em baixo os diversos Acordos de Cooperação Jurídica e Judiciária relativos a esta matéria, bem como os formulários a utilizar nas diversas situações.