DGAJ adere ao novo Acordo Quadro de viagens e alojamento AQ-VA-2023
DGAJ emite o Ofício-Circular n.º 13/2023 relativo ao fornecimento de serviços de viagens e alojamento ao abrigo do Acordo Quadro AQ-VA-2023 - Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens.
Quadro informativo partidas e chegadas
"Com vista a proporcionar uma melhor eficiência e rapidez na prestação do serviço de viagens e alojamento aos seus utilizadores, a DGAJ aderiu ao novo Acordo Quadro de viagens e alojamento (AQ-VA-2023) celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração (eSPap), que entrou em vigor no dia 24 de janeiro de 2023.
O AQ-VA-2023 tem por objeto a seleção de cocontratantes, nos termos da alínea b) do n.º1 do artigo 252.º do CCP, para prestação dos seguintes serviços, com recurso a intermediação de agências de viagens, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio:
a. Serviços de transporte aéreo – Abrangendo a consulta, reserva, emissão, alteração e cancelamento de passagens aéreas, nacionais, europeias e intercontinentais;
b. Serviços de alojamento – Abrangendo a consulta, reserva, emissão, alteração e cancelamento de vouchers de alojamento, em território nacional e internacional;
(...)"
Consulte na íntegra o Ofício-Circular n.º 13/2023, de 05 de maio (DGAJ) - Fornecimento de serviços de viagens e alojamento ao abrigo do Acordo Quadro AQ-VA-2023 - Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV)