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Arquivos dos tribunais

Consultar um processo judicial findo

Os processos judiciais, uma vez findos, são conservados durante um determinado prazo no arquivo do tribunal onde correram.


Decorrido este prazo, os processos judiciais têm um dos seguintes destinos:

  • se detiverem valor enquanto testemunho de direitos e de obrigações ou enquanto material para investigação científica são enviados para os arquivos distritais (arquivos históricos) correspondentes aos distritos onde estão localizados os tribunais nos quais correram
  • se lhes não reconhece qualquer tipo de valor são eliminados

O prazo de conservação dos processos judiciais e o seu destino final - conservação permanente nos arquivos distritais ou eliminação - estão previstos na Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro. 

O processo está no tribunal?

Deve pedir a consulta do processo ao tribunal.

O pedido de consulta deve conter:

  • a sua identificação e os seus contactos para resposta
  • a identificação do(s) processo(s) que quer consultar: número e ano do processo, nome da(s) parte(s), tipo de processo.
  • o motivo da consulta

O pedido pode ser feito presencialmente, enviado por email ou pelo correio.

Se precisar, pode consultar aqui os contactos dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais.

O processo está num arquivo distrital?

Deve contactar o arquivo distrital e pedir a consulta do processo de acordo com as regras em vigor nesse arquivo.

Se precisar pode consultar aqui os contactos dos arquivos distritais.

Para saber quais os tribunais que já incorporaram processos nos arquivos distritais consulte esta secção.

 

Não sabe onde está o processo?

Deve contactar o tribunal onde correu o processo e pedir informações sobre a localização do processo.

Se precisar pode consultar aqui os contactos dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais.