Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e no sentido de reforço dos princípios da transparência e da ética, a DGAJ disponibiliza um canal específico para a denúncia de atos de corrupção.
Encoraja-se os funcionários e demais cidadãos a comunicar suspeitas razoáveis, reais ou potenciais, situações irregulares ou infrações ocorridas ou passíveis de ocorrer nesta Direção-Geral ou nos tribunais de primeira instância, relacionadas especificamente com fraude ou atos de corrupção, garantindo-se o anonimato do denunciante, caso não se queira identificar.
Note que não deve utilizar este formulário para questões relacionadas com processos em tribunal, as relacionadas com outros serviços (Segurança Social, Finanças, ASAE, Bancos, por exemplo) ou assuntos que devam ser tratados pela Policia/Ministério Público (queixas de barulho, violência doméstica, roubo, por exemplo).
Caso a denúncia não esteja relacionada com a DGAJ ou com algum tribunal, recomendamos que efetue a denúncia junto dos canais próprios da entidade em causa, ou através dos formulários disponibilizados pela Procuradoria-Geral da República para Denúncia de Atos de Corrupção e Fraudes, e pela Policia Judiciária, para queixas ou para denúncias anónimas.
Sublinha-se que questões relacionadas com a tramitação de processos a correr termos nos tribunais, deverão ser dirimidas junto dos próprios processos.
Os tribunais dispõem ainda de livros amarelos onde podem ser efetuadas reclamações relacionadas com o atendimento prestado ou o funcionamento dos serviços.