Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e no sentido de reforço dos princípios da transparência e da ética, a DGAJ disponibiliza um canal específico para a denúncia de atos de corrupção.
Encoraja-se os funcionários e demais cidadãos a comunicar suspeitas razoáveis, reais ou potenciais, situações irregulares ou infrações ocorridas ou passíveis de ocorrer, garantindo-se o anonimato do denunciante, caso não se queira identificar.
Poderá ainda optar pelo formulário disponibilizado pela Procuradoria-Geral da República, Denúncia de Atos de Corrupção e Fraudes