Depois de estarem durante um determinado período de tempo nos arquivos dos tribunais, os processos judiciais com valor enquanto testemunho de direitos e de obrigações ou enquanto material para investigação científica são incorporados nos arquivos distritais correspondentes aos distritos onde estão localizados os tribunais nos quais ocorreram. O prazo de conservação dos processos judiciais e o seu destino final - eliminação ou conservação permanente - encontram-se previstos na Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro.