Os cidadãos estrangeiros podem autorizar o SEF a aceder ao seu registo
Os cidadãos estrangeiros que pretendam pedir ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal.
Nos processos de nacionalidade e de alteração de nome, não é preciso pedir o certificado de registo criminal para entregar na Conservatória. A Conservatória acede diretamente aos serviços.