DGAJ recolhe dados sobre atividade dos arquivos dos tribunais
Ofício-Circular n.º 29/2023: até 15 de janeiro os tribunais devem registar os dados relativos aos seus arquivos e à atividade neles desenvolvida.
Formulário para recolha de dados sobre os arquivos dos tribunais.
Nos termos do ofício-circular n.º 30/2003, devem os tribunais proceder, até 15 de janeiro de cada ano, ao registo dos dados relativos aos seus arquivos e à atividade que neles se desenvolveu no ano anterior, traduzida em vários indicadores.
A resposta, até 15/01/2024, far-se-á mediante o preenchimento do formulário disponível na intranet Tribunais/DGAJ, o qual inclui uma parte dedicada ao Plano de Eliminação de Processos para 2024 e ainda questões novas sobre as Incorporações nos Arquivos Distritais de Processos Anteriores a 1834, ocorridas em 2023 e/ou previstas ocorrer em 2024.
Consulte aqui o Ofício-Circular n.º 29/2023