Orientações e procedimentos em matéria de teletrabalho
DGAJ emite Ofício-Circular nº 11/2020 sobre organização do trabalho e teletrabalho na sequência da RCM n.º 40-A/2020.
Pessoas a trabalhar em frente a portátil
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, estabelecendo medidas excecionais e temporárias de resposta à mesma, designadamente quanto ao teletrabalho e organização do trabalho e considerando que, de acordo com aquela Resolução, se eliminou a regra da obrigatoriedade do teletrabalho mantendo-a exclusivamente para algumas situações indicadas, a DGAJ emite Ofício-Circular para os tribunais sobre esta matéria e disponibiliza minuta de contrato de teletrabalho.
Consulte aqui o Ofício-Circular nº 11/2020 e a minuta de acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.