Prova de situação escolar e pedido ou manutenção de abono de família
A manutenção do direito ao abono de família exige que seja efetuada anualmente a prova de rendimentos e da composição do agregado familiar...
Exmos. Senhores Administradores Judiciários
Exmas. Senhoras Administradoras Judiciárias
Exmos. Senhores Secretários de Justiça dos TAF
Exmas. Senhoras Secretárias de Justiça dos TAF
A manutenção do direito ao abono de família exige que seja efetuada anualmente a prova de rendimentos e da composição do agregado familiar de que depende a determinação do respetivo montante.
Essa prova deve ser efetuada no mês de outubro.
Para o efeito deverá ser remetida a estes serviços:
• Prova anual de rendimentos, da composição do agregado familiar e de residência
• Quando aplicável, declaração emitida pela Segurança Social ou entidade patronal do cônjuge em como não aufere qualquer abono de família pelo(s) respetivo(s) descendente(s)
A falta de entrega da documentação referida durante o mês de outubro constitui causa de suspensão da atribuição ou do pagamento da prestação em curso.
Informa-se, ainda, que aos trabalhadores com descendentes maiores de 16 anos a auferirem abono de família que não tenham entregue a prova de situação escolar até ao passado mês de setembro, irá ser suspenso o pagamento do mencionado abono com retroatividade ao referido mês.
Devem os Srs. Administradores Judiciários e Secretários de Justiça, ou quem legalmente os substituir, informar os trabalhadores do presente email. Os impressos e as respetivas instruções de preenchimento relativos a abono de família para crianças e jovens e abono de família pré-natal, encontram-se disponíveis no site desta Direção-Geral, no acesso reservado: pedidos/formulários online