Serviços mínimos: greve nos tribunais decretada pelo SFJ
DGAJ emite o Ofício-Circular n.º 3/2023 onde se definem os serviços mínimos e os meios para os assegurar nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público.
Pessoas reunidas no trabalho
“Na sequência do processo de arbitragem sobre o assunto em epígrafe, resultante do n.º 3 do artigo 398.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desencadeado pela DGAJ, relativamente aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, entre as 00h00 e as 24h00 horas do dia 15 de fevereiro a 15 de março de 2023, foi proferido o Acórdão no Processo: 1/2023/DRCT- ASM, de 9 de fevereiro de 2023 …”
Consulte aqui o texto integral do Ofício-Circular n.º 03/2023, de 09 de fevereiro.