A quem se destina?
O acompanhamento de maior destina-se a qualquer pessoa com mais de 18 anos que, por razões de saúde, deficiência ou devido ao seu padrão de comportamento, se veja impossibilitada de cuidar de si ou de administrar o seu património de forma plena e consciente.
O pedido pode ser apresentado a partir dos 17 anos.
No processo judicial, a pessoa que recebe este apoio é inicialmente designada como “beneficiário”, passando a ser chamada “acompanhado” após a sentença que define as medidas aplicáveis. Este beneficiário não tem de ter um perfil único.