O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) tem por objeto a identificação das situações suscetíveis de potenciar riscos de corrupção e infrações conexas, em conformidade com o disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O plano visa, igualmente, definir medidas preventivas e corretivas tendentes a minimizar a probabilidade de ocorrência dos riscos identificados, estabelecendo a metodologia de adoção e monitorização das mesmas, bem como os respetivos responsáveis pela sua implementação.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 5, do referido diploma, a revisão do plano deverá ocorrer com uma periodicidade máxima de três anos.
A responsabilidade pela implementação, execução e avaliação do plano recai sobre os órgãos máximos da Direção-Geral da Administração da Justiça, sem prejuízo de os dirigentes de cada unidade orgânica serem responsáveis pela execução das medidas que se inscrevem no âmbito das respetivas competências.
A gestão do risco é uma responsabilidade transversal a todos os trabalhadores, independentemente do nível hierárquico que ocupam, sendo o plano aplicável a todos os que exercem funções na Direção-Geral.
* Não foi elaborado plano em 2020
Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, alínea b), do RGPC, a execução do plano está sujeita a avaliação anual, a concretizar no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução.