O plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, visa identificar as situações potenciadoras de riscos de gestão.
Também procura identificar medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco e definir a metodologia de adoção e monitorização das medidas propostas, identificando os respetivos responsáveis.
Segundo a Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção, todos os organismos públicos são instados a elaborarem planos de prevenção da corrupção e infrações conexas, bem como relatórios sobre a execução dos mesmos. De acordo com o art. 6.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, a revisão destes planos tem se ser efetuada de 3 em 3 anos.
A implementação, execução e avaliação deste plano é da responsabilidade dos órgãos máximos da Direção-Geral da Administração da Justiça, sem prejuízo de os dirigentes de cada unidade orgânica serem responsaveis pela parte do plano que lhes diz.
A gestão do risco cabe a todos os colaboradores, independentemente da posição que ocupem no edifício hierárquico.
No fundo, o presente plano aplica-se a todos os colaboradores que exercem funções na Direção-Geral.
* Não foi elaborado Plano em 2020
Os relatórios têm como objetivo a monitorização e o balanço dos planos de prevenção de riscos de gestão e têm por objetivo contribuir para a melhoria das políticas e dos procedimentos internos da DGAJ.