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Direção-Geral da Administração da Justiça

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Abono de Família Para Crianças e Jovens: Ofício-Circular n.º 23/2023

Abono de Família Para Crianças e Jovens | Subscritores da Caixa Geral de Aposentações | Prova anual de rendimentos e de composição do agregado familiar
22 set 2023, 17:08
Quatro pessoas, adultos e crianças, de mão dada ao por do sol.
Quatro pessoas, adultos e crianças, de mão dada ao por do sol.

Considerando que o eventual reconhecimento do direito ao abono de família para crianças e jovens encontra-se sujeito à comprovação de rendimentos (por referência ao ano civil anterior) e da composição do agregado familiar e, ainda, que, quando aplicável, a atribuição do referido abono está dependente da apresentação da declaração de inacumulabilidade, divulga-se no presente Ofício-Circular que devem os Senhores oficiais de justiça, preencher os impressos para o efeito disponíveis na intranet .

Consulte aqui o Ofício-Circular n.º 23/2023.