Covid-19: medidas para reduzir risco de transmissão nos tribunais
O documento disponibilizado pela DGAJ apresenta um conjunto de medidas que foram validadas pela Direção-Geral da Saúde.
A expressão geográfica da pandemia COVID-19 em Portugal, reclama a adoção de medidas que garantam uma resposta adequada para as condições de funcionamento do serviço dos Tribunais. Os edifícios dos Tribunais, por serem frequentados por muitas pessoas de forma continuada, podem contribuir para a transmissão do vírus.
Neste documento apresenta-se um conjunto de medidas que devem ser adotadas nos tribunais para prevenir a disseminação da COVID-19 relativas à higiene, limpeza e desinfeção, distanciamento social, sensibilização e auto monitorização, atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos, espaços de trabalho permanente, locais de detenção, arquivos e espólio e ventilação dos espaços.
As medidas apresentadas foram fixadas em resultado da articulação estabelecida entre o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral da Administração da Justiça e validadas pela Direção-Geral da Saúde.
Consulte aqui o documento "Covid19: medidas para reduzir risco de transmissão nos Tribunais"