Arguidos apresentados a tribunal: classificação de despesa refeição
DGAJ emite Ofício-Circular n.º 11/2021 definindo procedimento a adotar para harmonizar a classificação da despesa resultante do fornecimento de refeição de arguido apresentado a tribunal.
Sala de audiências
".... A fim de harmonizar a classificação da despesa resultante do fornecimento de refeição de arguido, na situação de detido ou preso, apresentado a tribunal, sem que se encontre em estabelecimento prisional, para primeiro interrogatório ou diligência processual presidida por autoridade judiciária, ..."
Consulte o texto completo do Ofício-Circular n.º 11/2021, de 01 de setembro.