Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) entra em funcionamento
Este novo balcão substitui os anteriores Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (SIMA).
Depois da aprovação de medidas no âmbito da Justiça, relacionadas com a habitação e alterações legislativas em matéria de arrendamento, constantes na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, foi publicada hoje (15 de fevereiro) em Diário da República e entra em vigor amanhã, a Portaria n.º 49/2024 que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Este novo Balcão, com competência para todo o território nacional e que irá entrar em funcionamento a partir de amanhã sob a dependência da Direção-Geral da Administração da Justiça, substitui os anteriores Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (SIMA).
O BAS constitui uma alternativa aos tribunais comuns, concentrando a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, assegurando a sua tramitação de uma forma simplificada e mais eficaz.
Simultaneamente foi publicada a Portaria n.º 50/2024 que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, definindo os pressupostos de verificação da situação de carência de meios do arrendatário.