COVID-19: DGAJ atualiza o seu Plano de Contingência
Com a entrada da aprovação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, importa atualizar o plano de contingência da DGAJ.
O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, estabelecido pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, define como obrigação do empregador público ou privado, assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção.
Com a entrada da aprovação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, importa atualizar o plano de contingência da DGAJ.
Consulte aqui o Plano de Contingência da DGAJ atualizado em janeiro de 2022.