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Direção-Geral da Administração da Justiça

Noticias da DGAJ

COVID-19: protocolo entre a DGAJ e a Cruz Vermelha Portuguesa

A DGAJ celebrou com a CVP um protocolo para testagem rápida de funcionários nos edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção de Covid-19.
15 fev 2021, 09:48
Logotipos da DGAJ e da Cruz Vermelha Portuguesa
Logotipos da DGAJ e da Cruz Vermelha Portuguesa


A DGAJ celebrou com a CVP um protocolo para testagem rápida de funcionários nos edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção de Covid-19.
Nos termos deste protocolo existem indícios de surto num edifício quando:

  • Mais do que um funcionário do mesmo edifício testa positivo para Covid-19 no mesmo dia;
  • Mais do que um funcionário do mesmo edifício testa positivo para Covid-19 em dias diferentes, mas com um curto período de tempo entre cada ocorrência.

Caso se preencha algum dos requisitos de indício de surto, os tribunais deverão comunicar à DGAJ e ao Delegado de Saúde nos termos já habituais, acrescentando as seguintes notas:

  • A verificação de indícios de surto no edifício;
  • A intenção de testagem rápida dos funcionários com critério de saúde pública através do protocolo celebrado entre a DGAJ e a CVP;
  • Comunicar a ocorrência ao ponto focal da DGAJ através do email covid19.rh@dgaj.mj.pt, solicitando contacto com a CVP para ativação do protocolo de testagem rápida.

Todas as comunicações com a CVP são feitas através do ponto focal da DGAJ.
Caso se verifique a existência de surto em edifício, haverá critério para testagem rápida ao abrigo do protocolo DGAJ/CVP.
O Delegado de Saúde com base nos critérios de saúde pública e a Cruz Vermelha Portuguesa, com base nos critérios de elegibilidade da testagem ao abrigo do protocolo e das Normas da DGS, decidirão quem será testado.
A CVP determinará, em cada caso concreto, como será feita a testagem:

  • Através de deslocação dos funcionários com critério de saúde pública aos locais a definir pela CVP (esta será a regra, nos casos em que não seja necessário efetuar teste a um grande número de funcionários);
  • Através da testagem no próprio edifício, com a garantia da disponibilização, de pelo menos uma sala ampla e arejada com, no mínimo três mesas e duas cadeiras com possibilidade de espaçamento de dois metros entre cada mesa (posto de trabalho). Esta modalidade poderá ser utilizada nos casos em que os critérios de saúde pública determinem a testagem a um grande número de funcionários.