COVID-19: suspensão da atividade nos núcleos de Felgueiras e Lousada
A Directora-Geral da Administração da Justiça determinou a suspensão da atividade das secretarias dos núcleos de Lousada e de Felgueiras.
Considerando:
- que se tem verificado um aumento significativo do número de casos confirmados de infetados pelo COVID-19 em Portugal;
- que nos concelhos de Felgueiras e Lousada se concentram um número elevado de casos de infeção, tendo a Direção-Geral da Saúde adotado medidas extraordinárias, designadamente o encerramento de todas as escolas e instituições como ginásios, piscinas ou cinemas, além de desaconselhar deslocações desnecessárias e a participação em reuniões com elevado número de pessoas a quem resida nestes concelhos;
- que os tribunais são espaços com grande afluência de público, nos quais se realizam diligências que implicam a participação de um elevado número de pessoas em espaço fechado.
A Directora-Geral da Administração da Justiça determinou a suspensão da atividade das secretarias dos núcleos de Lousada e de Felgueiras, através do Despacho de 9 de março de 2020.
Consulte aqui o Despacho.