Comunicado: Movimento extraordinário 2025
Primeiro movimento extraordinário após a transição de carreira será aberto depois da aprovação definitiva das listas de antiguidade.
Pessoas na rua. Imagem de Timon Studler, Unsplash.
Atendendo à publicação, no passado dia 30 de junho, de novas regras para o primeiro movimento a realizar pela Direção-Geral da Administração da Justiça após a transição de carreira;
Considerando que do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 85.º-A/2025, de 30 de junho, aplicado em articulação com os seus artigos 13.º e 14.º, resulta a necessidade de publicação de novas listas de antiguidade, antes da realização do movimento extraordinário pós-transição;
Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça determina que o prazo de reclamação das referidas listas é de 30 dias úteis (aproximadamente 6 semanas), que acrescem aos 10 dias úteis de audiência prévia, determinados pelo Código de Procedimento Administrativo;
Considerando a importância da estabilização definitiva da contagem das antiguidades dos trabalhadores antes da realização do movimento extraordinário, sob pena de qualquer reclamação que seja deferida poder alterar as colocações;
Informa-se os trabalhadores da carreira especial de oficial de justiça de que, em face da aprovação superveniente do diploma supramencionado, o movimento extraordinário que esta Direção-Geral previa abrir durante o mês de julho de 2025, poderá apenas ser aberto após a aprovação definitiva das referidas listas, o que se prevê que ocorra ainda em setembro de 2025.
Direção-Geral da Administração da Justiça, 7 de julho de 2025