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Direção-Geral da Administração da Justiça

Noticias da DGAJ

Comunicado: cumprimento sentença em Ação Administrativa Comum

Direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria: Ação Administrativa Comum, P.º 2073/09.1BELSB.
12 jul 2023, 09:51
Foto de Possessed Photography, Unsplash
Foto de Possessed Photography, Unsplash

"Na sequência da decisão proferida, em 2 de maio de 2023, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, P.º 2073/09.1BELSB, já transitada em julgado, na qual se reconheceu aos oficiais de justiça associados do Autor e autores na ação, o direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria, e condenou, em consequência, o Ministério da Justiça a reconstituir a situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito, esta Direção-Geral já deu início à prática dos atos e operações  materiais necessários à execução espontânea e cabal do decidido na douta sentença. 

No entanto, atendendo ao universo de oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão (532), ao facto de inexistir informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa.  

Mais se informa que esta Direção-Geral irá proceder, em face daquela decisão, e em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes, dando necessariamente prioridade na reconstituição individual da situação laboral aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão proferida. Não obstante, a DGAJ irá garantir a regularização a todos os oficiais de justiça do tempo de serviço relativo ao período probatório e que ainda não tenha sido contabilizado, para efeitos de progressão. 

Assim, esta DGAJ faz notar a todos os oficiais de justiça para a imprevisibilidade da efetiva concretização de cada uma das situações individuais abrangidas, quer as direta quer as indiretamente, e solicita que se evite o envio a esta Direção-Geral de requerimentos para o efeito, os quais, sendo legítimos, poderão, contudo, estrangular/prejudicar os meios envolvidos e necessários à prossecução da reconstituição da situação laboral em causa e provocar indesejada demora no fim pretendido.  

Certos da boa compreensão de todos,

A Direção Superior, 
Lisboa, 11 de julho de 2023"