Comunicado: lista de transição
Atendendo a que a transição de carreira determinada pelo Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março se faz por lista nominativa, notificada e tornada pública no dia 30 de junho de 2025 (...).
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Atendendo a que a transição de carreira determinada pelo Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março se faz por lista nominativa, notificada e tornada pública no dia 30 de junho de 2025, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 16.º do referido Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março;
Considerando que se encontra em curso o procedimento de execução de duas sentenças que têm impacto no posicionamento de um elevado número de trabalhadores na nova carreira, a saber:
- Execução da sentença proferida no Processo n.º 2073/09.1BELSB, que condenou a Direção-Geral da Administração da Justiça a contabilizar o tempo de serviço em período probatório para efeitos de progressão e a reconstituir em conformidade a situação laboral dos oficiais de justiça abrangidos;
- Execução da sentença proferida no Processo n.º 1718/18.7BELSB, que condenou o Ministério da Justiça na reconstituição do procedimento relativo ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018, a partir da fase de graduação final, com desaplicação do segmento normativo “na categoria” que consta do factor “A” da fórmula de graduação prevista no art.º 41.º do EFJ, por violação do princípio da igualdade na progressão na carreira, previsto nos artigos 13.º e 47.º, n.º 2 da CRP;
Tendo em conta que todos os oficiais de justiça impactados pela execução destas duas sentenças foram notificados para audiência prévia, não tendo ainda sido proferida decisão final por esta Direção-Geral relativamente a nenhum dos oficiais de justiça interessados;
Atendendo ao elevado número de pronúncias e à multiplicidade de argumentos aduzidos, que a Direção-Geral da Administração da Justiça tem o dever de analisar e ponderar detalhadamente e de forma individualizada, atendendo à exposição concreta de cada oficial de justiça interessado;
Dá-se conhecimento aos interessados de que a Direção-Geral da Administração da Justiça apenas proferirá as decisões finais após o dia 30 de junho, pelo que os oficiais de justiça constarão da lista nominativa atendendo à situação jurídico-profissional que detêm atualmente, e que só será eventualmente alterada após o proferimento da decisão final, dependendo do sentido que esta vier a adotar, consideradas as pronúncias apresentadas pelos interessados.
Dá-se ainda conhecimento de que a Direção-Geral irá reunir com o Sindicato dos Funcionários Judiciais e com o Sindicato dos Oficiais de Justiça antes de proferir as decisões finais.
Lisboa, 27 de junho de 2025