Ir para Conteúdo principal
Direção-Geral da Administração da Justiça

Noticias da DGAJ

Comunicado: tempo de serviço do periodo probatório

Consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão de escalão.
13 jul 2024, 19:02
Livros abertos numa secretária.
Livros abertos numa secretária.

Oportunamente a DGAJ divulgou na página eletrónica que na sequência da decisão proferida, em 2 de maio de 2023, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, P.º 2073/09.1BELSB, na qual se reconheceu aos oficiais de justiça associados do Autor e autores na ação, o direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria, e condenou, em consequência, o Ministério da Justiça a reconstituir a situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito, que iria proceder, em face daquela decisão, e em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes, dando necessariamente prioridade na reconstituição individual da situação laboral aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão proferida, garantindo a regularização a todos os oficiais de justiça do tempo de serviço relativo ao período probatório e que ainda não tenha sido contabilizado, para efeitos de progressão. 

Terminados os cálculos referentes aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela Sentença, os serviços já iniciaram o levantamento dos demais oficiais de justiça, a quem deverá ser contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença.

Do levantamento inicial foram identificados os srs. oficiais de justiça constantes da lista anexa que, por terem iniciado funções como oficiais de justiça entre outubro de 1989 e agosto de 2005, não foi considerado o período de provisório para efeitos de progressão de escalão nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários de justiça, reunindo, em abstrato, os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença e a quem já foi reconstituída a progressão.

A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa  poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.

Consulte a referida lista de oficiais de justiça