DGAJ elabora e divulga o calendário judicial para 2024
Todos os anos a DGAJ elabora e divulga o calendário judicial onde são estabelecidos os períodos das férias judiciais.
A Direção-Geral da Administração da Justiça disponibiliza, todos os anos, o calendário judicial. Neste calendário estão assinalados, para além dos feriados nacionais, as férias judiciais.
A Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto) estabelece:
"Art.º 27.º
Ano Judicial
1 - O ano judicial corresponde ao ano civil.
2 - A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.
Artigo 28.º
Férias judiciais
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. "
Consulte os calendários judiciais publicados pela DGAJ