DGAJ recolhe dados sobre atividade dos arquivos dos tribunais
Ofício-Circular n.º 14/2025: até 15 de janeiro os tribunais devem registar os dados relativos aos seus arquivos e à atividade neles desenvolvida.
Ciclo vital dos processos judiciais
Nos termos do ofício-circular n.º 30/2003, devem os tribunais proceder, até 15 de janeiro de cada ano, ao registo dos dados relativos aos seus arquivos e à atividade que neles se desenvolveu no ano anterior, traduzida em vários indicadores.
A resposta, até 15/01/2026, far-se-á mediante o preenchimento do formulário disponível na intranet Tribunais/DGAJ.
Consulte aqui o Ofício-Circular n.º 14/2025, de 19 de dezembro (DGAJ/DAGD). Indicadores de Atividade nos Arquivos dos Tribunais em 2025 e Planos Anuais de Eliminação e de Remessa de Processos ao Arquivo Distrital para 2026