Eleição de vogais do COJ: voto por correspondência
DGAJ divulga Ofício-Circular n.º 12/2025, de 5 de novembro, relativo ao voto por correspondência em sede das eleições de vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Pessoa a votar. Imagem de Arnaud Jaegers, Unsplash.
"Informa-se que por deliberação do Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça, de 25 de setembro de 2025, foi designado o dia 26 de Janeiro de 2026 para a eleição de Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça, conforme Despacho n.º 12220/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 201, de 17 de outubro, dando-se, assim, início ao processo eleitoral a que se referem o n.º 1 do artigo 102.º e do n.º 3 do artigo 103.º, ambos do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Atentas as novas regras introduzidas pelo Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça (RECOJ), disponível em http://coj.justica.gov.pt, aprovado em sessão Plenária de 30 de outubro de 2025, e aplicáveis às eleições em curso, importa realçar que o voto passa a ser exercido de forma eletrónica, embora, excecionalmente, seja admitido o voto por correspondência (cf. artigo 1.º, n.º 3 do RECOJ). (...)"
Consulte na íntegra o Ofício-Circular n.º 12/2025, de 5 de novembro (DGAJ/COJ): Eleição de Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça. Voto por correspondência