Greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais
Esclarecimento da DGAJ sobre as faltas decorrentes da adesão à greve.
Pessoa a trabalhar num portátil
Na sequência da notícia hoje divulgada no semanário Expresso, atinente à greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, e no que respeita ao segmento em que se refere que os grevistas continuam a receber o salário, cumpre esclarecer que as faltas decorrentes de adesão à greve bem como as motivadas por outras justificações, por regra, apenas têm repercussão no processamento dos vencimentos no segundo mês subsequente, devido ao momento mensal em que são inseridas no sistema. Tais faltas continuam a ser registadas na plataforma informática de registo de assiduidade e serão objeto de tratamento, por forma a retirar os respetivos efeitos, consoante a greve venha a ser declarada lícita ou ilícita, sendo que em qualquer das situações as faltas terão repercussão remuneratória.
Atendendo a que se encontra a decorrer em simultâneo uma outra greve, os Serviços competentes promoveram um mecanismo de registo de assiduidade específico que, mediante o cruzamento de dados, permite diferenciar a que greve se reportam as faltas dos oficiais de justiça.