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Direção-Geral da Administração da Justiça

Noticias da DGAJ

Nota à imprensa

Lista oficial de peritos avaliadores.
05 out 2021, 15:09
Pessoas em movimento.
Pessoas em movimento.

Na sequência da divulgação, no passado dia 4 de outubro, de matéria jornalística sobre o tema “Direção-Geral da Administração da Justiça expôs dados pessoais de centenas de portugueses”, oferece-se a esta Direcção-Geral informar o seguinte:

As funções de perito avaliador, previstas nos artigos 10.º, n.º 4, 20.º, n.º 8, 45.º e 62.º do Código das Expropriações, só podem ser exercidas por peritos integrados nas listas oficiais.

Os peritos avaliadores são profissionais que servem e apoiam o funcionamento dos tribunais e a administração da justiça, exercendo funções essenciais.

Com esta finalidade, são publicitados dados facultados pelos próprios (contacto telefónico, endereço de correio eletrónico), que se destinam a permitir e facilitar o contacto com os peritos, nos termos legalmente prescritos.

Nos termos do disposto nos nºs 6 e 7 do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 125/2002, a divulgação das listas oficiais – por círculo judicial - cabe a esta Direção-Geral da Administração da Justiça, que publica no Diário da República, até 31 de janeiro, de cada ano, as listas devidamente atualizadas.

A DGAJ publicita as listas oficiais, nas quais, por imposição legal deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos: a identificação dos peritos avaliadores, a sua morada, informação relativa às respetivas habilitações e eventual especialidade, a entidade empregadora ou equiparada, quando aplicável.

Para além daqueles, são publicitados também os dados indicados pelos próprios, com a finalidade de viabilizar o contacto e a designação para o exercício das funções que asseguram, quer pelo tribunal quer pelas próprias partes.

A retirada temporária/provisória das listas do sitio oficial da DGAJ, no dia de ontem, visou a consulta da Encarregada de Proteção de Dados do Ministério da Justiça, a qual, no dia de hoje, transmitiu parecer de conformidade para a atuação da DGAJ e para o tratamento regular, rigoroso e legal dos dados em causa.

A lista encontra-se novamente disponível para consulta, sendo essa divulgação essencial ao funcionamento dos tribunais.


DGAJ, 5 de outubro de 2021