Ofício-Circular n.º 20/2019 - movimento extraordinário de oficiais de justiça
DGAJ realiza em setembro movimento extraordinário de oficiais de justiça.
Movimento extraordinário de oficiais de justiça
Em cumprimento do disposto no artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, e de acordo com o aviso remetido para publicação em Diário da República, vai esta Direção-Geral realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça, exclusivamente destinado ao preenchimento:
- Dos 98 lugares indicados no quadro constante do despacho de abertura, anexo ao presente ofício-circular;
- Das eventuais vagas emergentes que possam ocorrer nos Núcleos identificados no mesmo quadro.
Consulte aqui o Ofício-Circular n.º 20/2019.