Perdão de penas e amnistia de infrações
DGAJ emite Ofício-Circular n.º 22/2023 com instruções relativamente à entrada em vigor da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto.
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"Com a entrada em vigor da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, no próximo dia 1 de setembro, haverá que assegurar a emissão dos respetivos mandados de libertação, com efeitos à respetiva data.
Nessa medida, as diligências prévias tendentes à identificação e tramitação de processos cujas penas aplicadas e infrações se subsumem no âmbito de aplicação..."
Consulte na íntegra o Ofício-Circular n.º 22/2023, de 29 de agosto (Direção) - Entrada em vigor da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto: perdão de penas e amnistia de infrações