Regime excecional de flexibilização da execução das penas
Tribunais de Execução de Penas reforçam o número de funcionários para assegurar a execução da Lei n.º 9/2020.
Na sequência da publicação da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril que aprova o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e com vista a assegurar a sua execução, todos os Tribunais de Execução de Penas estão em pleno funcionamento, contando não só com os oficiais de justiça que aí prestam funções mas, também, coadjuvados por oficiais de justiça de outras secretarias.
O trabalho prestado nos dias em que foi concedida tolerância de ponto será remunerado nos termos do Despacho n.º 4239/2020 do Senhor Primeiro Ministro de 7 de abril de 2020 (acréscimo de 50%).