COVID-19: alterações ao pedido de registo criminal
Face ao agravamento da situação da pandemia COVID-19 e ao encerramento das lojas do cidadão, o registo criminal pode ser obtido mediante o preenchimento e envio de um requerimento por email.
Face ao agravamento da situação da pandemia COVID-19 e atentas as medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e, designadamente, o encerramento das lojas do Cidadão, informa-se que o registo criminal de pessoas singulares e o registo criminal de pessoas coletivas podem ser obtidos preferencialmente, vista a desnecessidade de deslocação, no portal do registo criminal online ou mediante o preenchimento e envio por email dos seguintes requerimentos:
O registo criminal pode ainda ser obtido, presencialmente, mediante agendamento prévio:
- nos espaços cidadão,
- nos tribunais,
- nos serviços centrais.
As alterações a esta situação serão atualizadas assim que possível.
Agradecemos a compreensão de todos.