Ir para Conteúdo principal
Direção-Geral da Administração da Justiça

Noticias da DGAJ

COVID-19: alterações ao pedido de registo criminal

Face ao agravamento da situação da pandemia COVID-19 e ao encerramento das lojas do cidadão, o registo criminal pode ser obtido mediante o preenchimento e envio de um requerimento por email.
22 jan 2021, 15:19
Impressão digital em fundo preto
Impressão digital em fundo preto

Face ao agravamento da situação da pandemia COVID-19 e atentas as medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e, designadamente, o encerramento das lojas do Cidadão, informa-se que o registo criminal de pessoas singulares e o registo criminal de pessoas coletivas podem ser obtidos preferencialmente, vista a desnecessidade de deslocação, no portal do registo criminal online ou mediante o preenchimento e envio por email dos seguintes requerimentos:

O registo criminal pode ainda ser obtido, presencialmente, mediante agendamento prévio:

  • nos espaços cidadão,
  • nos tribunais,
  • nos serviços centrais.

As alterações a esta situação serão atualizadas assim que possível.
Agradecemos a compreensão de todos.