Relatório da atividade desenvolvida nos arquivos dos tribunais | 2025
Este relatório dá a conhecer os arquivos dos tribunais, com o intuito de avaliar o seu desempenho, planear as ações a desenvolver e os recursos a afetar.
Processos entrados e processos saídos dos arquivos dos tribunais em 2025.
Concluído o tratamento das respostas ao ofício-circular DGAJ/DAGD n.º 14/202, de 19 de dezembro, cumpre disponibilizar o respetivo Relatório sobre os Indicadores de Atividade nos Arquivos dos Tribunais em 2025. Toda a informação poderá se consultada na Plataforma de Informação sobre os Arquivos dos Tribunais PIsAT.
De referir que no citado relatório constam as seguintes conclusões e medidas a adotar:
Conclusões
a) Um total de 834 401 processos saídos dos arquivos em 2025, ou seja, menos 3 % face ao valor médio para o período de 2003-2025, no número de processos saídos dos arquivos dos tribunais que se situa em 860 635 processos.
b) Mais de 19,7 milhões de processos saídos dos tribunais, com uma extensão superior a 191 km, é o resultado das operações de conservação seletiva da documentação dos tribunais desde 2003, o que revela a importância para o funcionamento dos tribunais de estas operações serem regularmente
executadas.
c) Subsistência nos tribunais de mais de 2,2 milhões de processos por eliminar e por remeter para arquivo distrital, número que peca por defeito uma vez que muitos serviços referem ter milhares de metros para analisar tendo em vista extrair processos para eliminar ou para remeter para os arquivos distritais.
d) Recorrentes dificuldades em realizar incorporações em alguns arquivos distritais, levando à acumulação de processos nos arquivos dos tribunais.
e) Redução substancial do crescimento anual dos arquivos dos tribunais considerada toda a série de 2003 a 2025: de uma média de 13,2 km/ano, no período de 2003 a 2020, para cerca de 2,4 km/ano nos últimos 5 anos, a que não é alheia a conjunção das operações de eliminação, de remessa para os arquivos distritais e a desmaterialização processual ocorrida nos últimos anos.
f) Manutenção dos valores na execução dos procedimentos tendentes a evitar a remessa para o arquivo das impressões de documentos digitais: 25,6% dos processos arquivados foram expurgados das impressões de documentos digitais, valor que assim deixa perceber o a existência de um longo caminho a percorrer neste domínio.
Medidas a adotar
a) Remeter para os arquivos distritais e eliminar os processos cujos prazos de conservação administrativa já decorreram, conforme determinam as disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril, do Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 março e da Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro.
b) Remeter para arquivo os processos findos e proceder à sua receção, por forma a evitar as disfunções decorrentes da coexistência, no mesmo espaço, de processos findos e de processos em curso, com prévia seleção daquilo que ao arquivo deve, realmente, chegar e do que pode e deve ser simplesmente eliminado como preconizado na OT17 da DGAJ.
c) Impedir que cheguem ao arquivo os suportes físicos de documentos digitais, por forma a que as virtualidades da desmaterialização processual se manifestem em toda a sua plenitude: na fase ativa dos processos (nas unidades de processos) e, uma vez aqueles concluídos, nos arquivos (veja um pequeno filme sobre este assunto).